CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO Todos os modelos
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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR

Regido pelo Código Civil (arts. 481 e seguintes) e pelo Código de Trânsito Brasileiro

COMO USAR ESTE MODELO: preencha os campos destacados e escolha uma única alternativa nos blocos marcados como OPÇÃO. IMPORTANTE: este contrato NÃO substitui o CRV/ATPV-e — a transferência de propriedade perante o DETRAN só ocorre com a assinatura do ATPV-e (ou do CRV, para documentos anteriores a 2021) e o respectivo registro. O vendedor deve fazer a COMUNICAÇÃO DE VENDA para não responder solidariamente por multas (art. 134 do CTB). Apague as caixas de instrução antes de assinar.
DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR(A)

[NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL DO VENDEDOR], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [00.000.000-0] [ÓRGÃO/UF], inscrito(a) no [CPF/CNPJ] sob o nº [000.000.000-00], portador(a) da CNH nº [00000000000], residente e domiciliado(a) na [RUA, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO], [CIDADE]/[UF], CEP [00000-000], telefone [(00) 00000-0000], e-mail [email@dominio.com.br].

COMPRADOR(A)

[NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL DO COMPRADOR], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [00.000.000-0] [ÓRGÃO/UF], inscrito(a) no [CPF/CNPJ] sob o nº [000.000.000-00], portador(a) da CNH nº [00000000000], residente e domiciliado(a) na [RUA, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO], [CIDADE]/[UF], CEP [00000-000], telefone [(00) 00000-0000], e-mail [email@dominio.com.br].

As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente Contrato Particular de Compra e Venda de Veículo Automotor, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.

DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

O VENDEDOR vende ao COMPRADOR, que lhe compra, o veículo automotor abaixo descrito e caracterizado, doravante denominado simplesmente VEÍCULO, do qual declara ser legítimo proprietário e possuidor:

CaracterísticaDadoCaracterísticaDado
Marca / Modelo[MARCA/MODELO]Placa[AAA-0A00]
Ano de fabricação[0000]Ano do modelo[0000]
Cor predominante[COR]Combustível[flex / gasolina / diesel / GNV]
Chassi (VIN)[00000000000000000]RENAVAM[00000000000]
Nº do motor[00000000]Câmbio[manual / automático]
Categoria[particular / aluguel]Espécie / Tipo[passageiro / carga]
Nº do CRV / CRLV[00000000000]Município de registro[CIDADE]/[UF]
Hodômetro (km)[000.000] kmNº de proprietários anteriores[00]
Acessórios e opcionais[relacionar]Estepe / ferramentas[sim / não]

§ 1º — Acompanham o VEÍCULO: [02] chaves, o CRV/ATPV-e, o CRLV do exercício de [ANO], o manual do proprietário, o estepe, o macaco, a chave de roda, o triângulo e [DEMAIS ITENS: segunda chave, jogo de tapetes, multimídia, película, engate, alarme etc.].

§ 2º — O VENDEDOR declara que o VEÍCULO se encontra livre e desembaraçado de qualquer ônus, gravame, alienação fiduciária, arrendamento, reserva de domínio, penhora, bloqueio judicial ou administrativo, restrição de roubo/furto, sinistro com indicativo de perda total ou registro de adulteração de sinais identificadores, salvo o expressamente ressalvado na Cláusula Quinta.

CLÁUSULA SEGUNDA — DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

O preço certo e ajustado da presente venda é de R$ [00.000,00] ([VALOR POR EXTENSO]), que o COMPRADOR paga ao VENDEDOR da seguinte forma:

Escolha a(s) linha(s) aplicável(is) e apague as demais.

§ 1º — Os pagamentos serão feitos por transferência bancária ou PIX para a conta de titularidade de [NOME DO TITULAR], CPF/CNPJ [000.000.000-00], Banco [NOME/NÚMERO], Agência [0000], Conta [00000-0], Chave PIX [CHAVE PIX].

§ 2º — O atraso de qualquer parcela sujeitará o COMPRADOR a multa de [2]% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA/IBGE, além de honorários advocatícios de [10]% em caso de cobrança.

§ 3º — O atraso superior a [30] (trinta) dias acarreta o vencimento antecipado do saldo devedor e autoriza a rescisão nos termos da Cláusula Décima.

OPÇÃO — venda parcelada com garantia. Se houver parcelamento, é altamente recomendável manter o parágrafo abaixo: sem a reserva de domínio ou a alienação fiduciária, o vendedor entrega o veículo e fica apenas com um crédito. Apague se a venda for à vista.

§ 4º — Enquanto não quitado integralmente o preço, o VEÍCULO permanece gravado com [reserva de domínio (arts. 521 a 528 do Código Civil) / alienação fiduciária em garantia] em favor do VENDEDOR, obrigando-se as partes a promover o respectivo registro no órgão de trânsito e, quando exigível, no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do COMPRADOR, cabendo ao VENDEDOR firmar a baixa do gravame em até [05] (cinco) dias da quitação.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA ENTREGA E DA TRADIÇÃO

O VEÍCULO será entregue ao COMPRADOR em [DD/MM/AAAA], no endereço [LOCAL DA ENTREGA], em perfeitas condições de uso e com todos os itens relacionados no § 1º da Cláusula Primeira, mediante assinatura do Termo de Entrega anexo.

§ 1º — As partes reconhecem que, nos termos do art. 1.267 do Código Civil, a propriedade de bem móvel transfere-se pela tradição (entrega), operando-se nesta data a transmissão do domínio, sem prejuízo das obrigações administrativas de registro perante o órgão de trânsito.

§ 2º — A leitura do hodômetro no momento da entrega é de [000.000] km, registrada no Termo de Entrega e aceita por ambas as partes.

§ 3º — A partir da entrega, o COMPRADOR assume a posse, a guarda, a conservação e a integral responsabilidade civil, criminal e administrativa pelo uso do VEÍCULO, respondendo por acidentes, infrações, danos a terceiros e quaisquer eventos ocorridos a partir de então.

§ 4º — O COMPRADOR declara estar ciente de que deve contratar seguro por sua conta, não havendo cobertura securitária transferida pelo VENDEDOR, salvo se expressamente ajustada em [instrumento próprio / endosso da apólice nº XXXX].

CLÁUSULA QUARTA — DA DOCUMENTAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA NO DETRAN

O VENDEDOR entrega neste ato ao COMPRADOR a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) devidamente preenchida e assinada — ou o Certificado de Registro de Veículo (CRV/DUT), para documentos emitidos antes de 2021, com firma reconhecida —, apta a instruir a transferência de propriedade junto ao órgão executivo de trânsito.

§ 1º — O COMPRADOR obriga-se a promover a transferência da propriedade para o seu nome no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição do ATPV-e/CRV, sob pena de infração administrativa, na forma do art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, arcando integralmente com as taxas, o ICMS quando devido, a vistoria, as multas e os encargos decorrentes do atraso.

§ 2º — O VENDEDOR obriga-se a realizar a COMUNICAÇÃO DE VENDA ao órgão executivo de trânsito, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, entregando ao COMPRADOR o respectivo comprovante. As partes declaram ciência de que, na ausência dessa comunicação, o VENDEDOR responde solidariamente pelas penalidades impostas e por suas reincidências até a data da comunicação.

Na prática atual, quando comprador e vendedor assinam eletronicamente o ATPV-e, a comunicação de venda costuma ocorrer de forma automática. Ainda assim, confirme no portal do DETRAN do seu estado e guarde o comprovante — a responsabilidade solidária por multas do art. 134 do CTB é do vendedor.

§ 3º — O VENDEDOR obriga-se a entregar, juntamente com o VEÍCULO, o CRLV do exercício vigente e a firmar todos os documentos e a comparecer aos atos necessários à regularização da transferência, inclusive vistoria, sempre que solicitado, no prazo de [05] (cinco) dias.

§ 4º — Havendo necessidade de reconhecimento de firma por autenticidade, as partes comparecerão ao cartório em até [05] (cinco) dias, correndo os emolumentos por conta do [COMPRADOR].

CLÁUSULA QUINTA — DOS DÉBITOS, MULTAS E TRIBUTOS

Constitui marco divisor de responsabilidades a data da entrega do VEÍCULO, indicada na Cláusula Terceira, aplicando-se a seguinte divisão:

EncargoAté a data da entregaA partir da data da entrega
IPVA[VENDEDOR]pro rata[COMPRADOR]pro rata
Licenciamento anual[VENDEDOR][COMPRADOR]
Seguro obrigatório (quando exigível)[VENDEDOR][COMPRADOR]
Multas de trânsito[VENDEDOR][COMPRADOR]
Taxas de transferência e ICMS[COMPRADOR]
Financiamento / gravame anterior[VENDEDOR]
Manutenção e combustível[VENDEDOR][COMPRADOR]

§ 1º — O VENDEDOR declara que, nesta data, [não existem / existem] débitos pendentes sobre o VEÍCULO, conforme consulta ao órgão de trânsito realizada em [DD/MM/AAAA], cujo extrato integra este contrato. Existindo débitos, são eles: [RELACIONAR: natureza, valor e prazo de quitação pelo VENDEDOR].

§ 2º — Apurando-se, após a entrega, multa, tributo ou débito com fato gerador anterior a ela e não declarado, o VENDEDOR obriga-se a quitá-lo em até [10] (dez) dias contados da comunicação, ou a reembolsar o COMPRADOR que o tenha pago, corrigido e acrescido de juros de 1% ao mês, autorizada a compensação com parcelas vincendas do preço.

§ 3º — O COMPRADOR obriga-se a indicar-se como condutor responsável e a apresentar defesa ou identificação do condutor quanto às infrações cometidas a partir da entrega, evitando a pontuação na CNH do VENDEDOR, e a reembolsá-lo de imediato caso este venha a ser autuado ou compelido a pagar.

CLÁUSULA SEXTA — DO ESTADO DO VEÍCULO, DA VISTORIA E DA GARANTIA

O COMPRADOR declara que examinou pessoalmente o VEÍCULO, realizou test drive, verificou o estado da lataria, da pintura, do motor, do câmbio, da suspensão, dos pneus, dos itens de segurança e do interior, e que o adquire no estado de conservação em que se encontra, próprio de bem usado, com o desgaste natural compatível com o ano de fabricação e a quilometragem indicados.

OPÇÃO — escolha o regime de garantia. Atenção: se o VENDEDOR for empresa, loja ou concessionária, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, com garantia legal mínima de 90 dias para bens duráveis (art. 26, II, do CDC), e a Opção A NÃO afasta essa responsabilidade. A Opção A vale entre particulares.

OPÇÃO A — venda entre particulares, sem garantia contratual: Por se tratar de negócio entre particulares e de veículo usado, o VEÍCULO é vendido sem garantia contratual quanto a desgastes e falhas decorrentes do uso, ressalvada a responsabilidade do VENDEDOR por vícios ocultos de que tivesse ciência e por defeitos que tornem o VEÍCULO impróprio ao uso ou lhe diminuam o valor, nos termos dos arts. 441 a 446 do Código Civil, cujo prazo decadencial é de 30 (trinta) dias contados da entrega, ou de 180 (cento e oitenta) dias quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde.

OPÇÃO B — venda por pessoa jurídica, com garantia: O VENDEDOR concede garantia de [03] (três) meses ou [3.000] km, o que ocorrer primeiro, contados da entrega, abrangendo motor e câmbio contra defeitos não decorrentes de mau uso, ficando expressamente excluídos os itens de desgaste natural (pneus, pastilhas, discos, embreagem, filtros, palhetas, lâmpadas, bateria e fluidos), sem prejuízo da garantia legal do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor.

§ 1º — O COMPRADOR declara que [realizou / dispensou expressamente] vistoria cautelar e pesquisa de histórico do VEÍCULO junto a empresa especializada, cujo laudo nº [NÚMERO], emitido em [DD/MM/AAAA] por [EMPRESA], integra este contrato.

§ 2º — O VENDEDOR declara, sob as penas da lei, que o VEÍCULO [nunca sofreu / sofreu] sinistro com perda total, enchente ou incêndio; que o hodômetro não foi adulterado; que os sinais identificadores (chassi e motor) são originais; e que [não há / há] histórico de leilão, conforme informado ao COMPRADOR.

§ 3º — A falsidade de qualquer declaração desta cláusula autoriza o COMPRADOR a pleitear a rescisão do contrato com a devolução integral e corrigida dos valores pagos, ou o abatimento proporcional do preço, à sua escolha, além da multa da Cláusula Décima e das perdas e danos.

CLÁUSULA SÉTIMA — DO VEÍCULO COM FINANCIAMENTO OU GRAVAME
Apague esta cláusula se o veículo estiver totalmente quitado e sem gravame.

O VEÍCULO encontra-se atualmente gravado com [alienação fiduciária / arrendamento mercantil] em favor de [NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], contrato nº [NÚMERO], com saldo devedor de R$ [00.000,00], apurado em [DD/MM/AAAA].

§ 1º — Do preço ajustado, o valor de R$ [00.000,00] será destinado diretamente à quitação do saldo devedor junto à instituição financeira, recebendo o VENDEDOR apenas a diferença, após a comprovação da quitação.

§ 2º — O VENDEDOR obriga-se a promover a baixa do gravame no sistema do órgão de trânsito no prazo de [10] (dez) dias contados da quitação, entregando ao COMPRADOR o comprovante, sob pena de multa diária de R$ [100,00] e da rescisão prevista na Cláusula Décima.

CLÁUSULA OITAVA — DA PERMUTA (TROCA COM VOLTA)
Apague esta cláusula se não houver veículo dado em pagamento.

O COMPRADOR entrega ao VENDEDOR, em parte do pagamento, o veículo [MARCA/MODELO], ano [0000/0000], cor [COR], placa [AAA-0A00], RENAVAM [00000000000], chassi [00000000000000000], avaliado de comum acordo em R$ [00.000,00], aplicando-se a ele, mutatis mutandis, todas as obrigações e declarações deste contrato, especialmente quanto à documentação, aos débitos, à comunicação de venda e ao estado de conservação.

CLÁUSULA NONA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

São obrigações do VENDEDOR:

São obrigações do COMPRADOR:

CLÁUSULA DÉCIMA — DO INADIMPLEMENTO, DA MULTA E DA RESCISÃO

A parte que descumprir qualquer obrigação deste contrato e não a sanar no prazo de [10] (dez) dias contados de notificação escrita ficará sujeita à multa compensatória de [10]% (dez por cento) sobre o valor total do negócio, sem prejuízo da rescisão e da reparação das perdas e danos comprovadas que a excederem.

§ 1º — Rescindido o contrato por culpa do COMPRADOR, este restituirá imediatamente o VEÍCULO no estado em que o recebeu — ressalvado o desgaste natural —, devolvendo o VENDEDOR os valores recebidos, deduzidos a multa, os débitos gerados no período e o valor correspondente ao uso, arbitrado em R$ [000,00] por mês de utilização.

§ 2º — Rescindido por culpa do VENDEDOR, este devolverá integralmente os valores recebidos em até [10] (dez) dias, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, além da multa e do ressarcimento das despesas comprovadas do COMPRADOR (transferência, vistoria, reparos, seguro).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de [COMARCA]/[UF] para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em [02] (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

[CIDADE], [UF], [DD] de [MÊS] de [ANO].

VENDEDOR(A)
[NOME COMPLETO] — CPF/CNPJ [000.000.000-00]
COMPRADOR(A)
[NOME COMPLETO] — CPF/CNPJ [000.000.000-00]
TESTEMUNHAS:
1) ____________________________________
Nome: [NOME DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [000.000.000-00]
2) ____________________________________
Nome: [NOME DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [000.000.000-00]

TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO VEÍCULO

Parte integrante do Contrato de Compra e Venda de Veículo Automotor

Pelo presente termo, o VENDEDOR entrega e o COMPRADOR recebe, nesta data, o veículo [MARCA/MODELO], placa [AAA-0A00], RENAVAM [00000000000], objeto do contrato firmado em [DD/MM/AAAA], nas condições registradas abaixo, assumindo o COMPRADOR, a partir deste momento, a posse, a guarda e a integral responsabilidade civil, criminal e administrativa pelo seu uso.

ItemRegistro na entrega
Data e hora da entrega[DD/MM/AAAA] às [00h00]
Local da entrega[ENDEREÇO]
Leitura do hodômetro[000.000] km
Nível de combustível[ ]
Chaves entregues[00] unidades
Documentos entregues[ATPV-e assinado / CRV] e CRLV [ANO]
Estepe, macaco, chave de roda, triângulo[sim / não — observações]
Estado da lataria e pintura[descrever avarias visíveis, se houver]
Estado dos pneus[descrever — marca e vida útil aproximada]
Acessórios entregues[multimídia, tapetes, engate, película etc.]
Avarias e ressalvas apontadas[nenhuma / descrever]

O COMPRADOR declara que conferiu o VEÍCULO e a documentação e que os recebe em conformidade com o contratado.

[CIDADE], [UF], [DD] de [MÊS] de [ANO].

VENDEDOR(A)
[NOME COMPLETO] — CPF/CNPJ [000.000.000-00]
COMPRADOR(A)
[NOME COMPLETO] — CPF/CNPJ [000.000.000-00]