Regido pelo Código Civil (arts. 481 e seguintes, 417 a 420 e 1.417 a 1.418)
[NOME COMPLETO DO VENDEDOR], [nacionalidade], [estado civil e regime de bens], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [00.000.000-0] [ÓRGÃO/UF], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [000.000.000-00], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO], [CIDADE]/[UF], CEP [00000-000], telefone [(00) 00000-0000], e-mail [email@dominio.com.br]; e seu(sua) cônjuge [NOME COMPLETO DO CÔNJUGE], [nacionalidade], [profissão], RG nº [00.000.000-0], CPF nº [000.000.000-00], que comparece para dar a devida outorga conjugal (art. 1.647, I, do Código Civil).
[NOME COMPLETO DO COMPRADOR], [nacionalidade], [estado civil e regime de bens], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [00.000.000-0] [ÓRGÃO/UF], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [000.000.000-00], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO], [CIDADE]/[UF], CEP [00000-000], telefone [(00) 00000-0000], e-mail [email@dominio.com.br]; e seu(sua) cônjuge [NOME COMPLETO DO CÔNJUGE], [nacionalidade], [profissão], RG nº [00.000.000-0], CPF nº [000.000.000-00].
As partes acima qualificadas, doravante denominadas simplesmente VENDEDOR e COMPRADOR, têm entre si justo e contratado o presente Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, em caráter irrevogável e irretratável, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
O VENDEDOR é legítimo proprietário e possuidor do imóvel situado na [RUA, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO], [CIDADE]/[UF], CEP [00000-000], registrado sob a matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA] do [Nº] Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [COMARCA]/[UF], com inscrição municipal (IPTU) nº [NÚMERO DO CADASTRO], doravante denominado simplesmente IMÓVEL, assim descrito e caracterizado:
| Característica | Descrição |
|---|---|
| Tipo do imóvel | [casa / apartamento / terreno / sobrado / chácara] |
| Área do terreno | [000,00] m² |
| Área construída / privativa | [000,00] m² |
| Área comum / total (se condomínio) | [000,00] m² |
| Fração ideal | [0,00000] |
| Confrontações | Frente: [ ] · Fundos: [ ] · Lado direito: [ ] · Lado esquerdo: [ ] |
| Cômodos e benfeitorias | [00 quartos, sendo 00 suítes, sala, cozinha, 00 banheiros, área de serviço, garagem para 00 veículos, quintal, piscina etc.] |
| Vaga(s) de garagem | [nº 00, 00 — vinculada(s) à matrícula / autônoma(s)] |
| Condomínio | [nome do condomínio — valor atual R$ 000,00 / não se aplica] |
§ 1º — O VENDEDOR declara que o IMÓVEL se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, dívidas, hipotecas, penhoras, arrestos, alienação fiduciária, usufruto, servidões, locação, comodato, ações reais ou pessoais reipersecutórias, tributos e taxas em atraso, salvo o expressamente ressalvado na Cláusula Sexta.
§ 2º — Acompanham o IMÓVEL, integrando a venda, os seguintes bens e benfeitorias: [RELACIONAR: armários planejados, ar-condicionado, luminárias, portões automáticos, sistema de aquecimento, móveis fixos etc. — ou escrever "nenhum"].
§ 3º — O COMPRADOR declara ter vistoriado pessoalmente o IMÓVEL, conhecendo seu estado de conservação, sua metragem, suas divisas e suas condições de uso, aceitando-o no estado em que se encontra, ressalvados os vícios ocultos e as declarações do VENDEDOR neste contrato.
O preço certo e ajustado da presente venda é de R$ [000.000,00] ([VALOR POR EXTENSO]), que o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR da seguinte forma:
| Parcela | Valor (R$) | Vencimento / condição | Forma de pagamento |
|---|---|---|---|
| Sinal e princípio de pagamento (arras) | [00.000,00] | Neste ato — [DD/MM/AAAA] | [PIX / TED / cheque nº 000000] |
| Parcela intermediária | [00.000,00] | [DD/MM/AAAA] | [PIX / TED] |
| Recursos próprios na escritura | [00.000,00] | Na assinatura da escritura | [PIX / TED] |
| Financiamento bancário | [000.000,00] | Na liberação pelo agente financeiro | [Crédito do banco] |
| FGTS | [00.000,00] | Na liberação pela CEF | [Crédito CEF] |
| Saldo parcelado | [00.000,00] | [00] parcelas de R$ [0.000,00], a 1ª em [DD/MM/AAAA] | [PIX / boleto] |
| TOTAL | [000.000,00] |
§ 1º — Todos os pagamentos serão feitos por transferência bancária ou PIX para a conta de titularidade de [NOME DO TITULAR], CPF/CNPJ [000.000.000-00], Banco [NOME/NÚMERO], Agência [0000], Conta [00000-0], Chave PIX [CHAVE PIX], servindo o comprovante bancário como recibo de quitação da respectiva parcela.
§ 2º — As parcelas do saldo parcelado serão corrigidas monetariamente pelo [IPCA/IBGE — ou INCC, IGP-M], com periodicidade [anual / mensal], [acrescidas de juros de [0,00]% ao mês, pela Tabela Price / sem incidência de juros].
§ 3º — O atraso no pagamento de qualquer parcela sujeitará o COMPRADOR a multa moratória de [2]% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, calculados desde o vencimento até o efetivo pagamento.
§ 4º — O atraso superior a [30] (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado de todo o saldo devedor e autorizará o VENDEDOR a promover a rescisão nos termos da Cláusula Décima.
OPÇÃO A — ARRAS CONFIRMATÓRIAS: O valor pago a título de sinal tem natureza de arras confirmatórias, nos termos dos arts. 417 a 419 do Código Civil, confirmando o negócio e sendo imputado no preço total. Não havendo execução do contrato por culpa do COMPRADOR, o VENDEDOR poderá reter o sinal; se a inexecução for do VENDEDOR, este devolverá o sinal em dobro. Em ambos os casos, à parte inocente é assegurada indenização suplementar pelos prejuízos que excederem o valor das arras, além da execução específica do contrato.
OPÇÃO B — ARRAS PENITENCIAIS: O valor pago a título de sinal tem natureza de arras penitenciais, na forma do art. 420 do Código Civil, ficando assegurado a ambas as partes o direito de arrependimento até [DD/MM/AAAA]. Exercido esse direito pelo COMPRADOR, perderá ele o sinal em favor do VENDEDOR; exercido pelo VENDEDOR, devolverá este o sinal em dobro, corrigido monetariamente, ficando afastada, em qualquer hipótese, indenização suplementar.
Parte do preço será quitada mediante financiamento imobiliário a ser obtido pelo COMPRADOR junto ao [NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], no valor aproximado de R$ [000.000,00], obrigando-se o COMPRADOR a protocolar o pedido em até [15] (quinze) dias desta data e a apresentar toda a documentação exigida com diligência.
§ 1º — O VENDEDOR obriga-se a fornecer, no prazo de [10] (dez) dias contados da solicitação, todos os documentos do IMÓVEL e pessoais necessários à análise, à avaliação e ao registro do financiamento.
§ 2º — Este contrato é celebrado sob condição suspensiva de aprovação do financiamento. Não sendo o crédito aprovado até [DD/MM/AAAA], por motivo não imputável à conduta do COMPRADOR, o contrato ficará automaticamente resolvido, devendo o VENDEDOR restituir integralmente e em até [10] (dez) dias todos os valores recebidos, corrigidos monetariamente, sem incidência de multa ou perda do sinal para qualquer das partes.
§ 3º — Aprovado o financiamento, o instrumento do agente financeiro substituirá a escritura pública, tendo força de escritura para fins de registro, nos termos do art. 61, § 5º, da Lei nº 4.380/1964.
A posse direta do IMÓVEL, com a entrega das chaves, será transmitida ao COMPRADOR em [DD/MM/AAAA] [ou: na data da assinatura da escritura definitiva / na data da quitação integral do preço], mediante a assinatura do Termo de Entrega de Chaves, que descreverá o estado do IMÓVEL e as leituras finais dos medidores de consumo.
§ 1º — O IMÓVEL será entregue desocupado, livre de pessoas e coisas, limpo, com todas as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias em funcionamento e com os bens relacionados no § 2º da Cláusula Primeira.
§ 2º — A partir da data da entrega das chaves, correm por conta exclusiva do COMPRADOR o IPTU, as taxas, as despesas de condomínio, os consumos de água, energia e gás e a conservação do IMÓVEL, obrigando-se ele a transferir as ligações para o seu nome em até [30] (trinta) dias.
§ 3º — Ocorrendo atraso na desocupação por culpa do VENDEDOR, este pagará ao COMPRADOR, a título de indenização pela indisponibilidade, o valor equivalente a [0,5]% do preço da venda por mês de atraso, calculado pro rata die, sem prejuízo da multa da Cláusula Décima.
O VENDEDOR declara, sob as penas da lei, que:
§ 1º — O VENDEDOR obriga-se a entregar ao COMPRADOR, até [DD/MM/AAAA], as seguintes certidões, todas atualizadas: certidão de matrícula atualizada (com negativa de ônus e alienações, expedida há menos de 30 dias); certidão negativa de tributos municipais (IPTU); certidões de distribuição cível, fiscal, criminal, trabalhista e de executivos fiscais das Justiças Estadual e Federal das comarcas de domicílio e de situação do IMÓVEL; certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); certidão negativa de protestos; declaração de quitação de despesas condominiais assinada pelo síndico ou administradora; e as certidões pessoais dos vendedores e respectivos cônjuges.
§ 2º — A constatação de ônus, dívida, ação ou restrição não declarada autoriza o COMPRADOR, à sua escolha, a: (a) exigir a regularização às expensas do VENDEDOR, suspendendo os pagamentos até a solução; (b) reter do preço o valor necessário à quitação do débito; ou (c) rescindir o contrato com a devolução integral e corrigida dos valores pagos, acrescida da multa da Cláusula Décima.
§ 3º — O VENDEDOR responde pela evicção e pelos vícios redibitórios, nos termos dos arts. 441 a 457 do Código Civil, obrigando-se a resguardar o COMPRADOR de quaisquer reclamações de terceiros relativas a fatos anteriores à transmissão da posse.
A escritura pública definitiva de compra e venda será lavrada no [Nº] Tabelionato de Notas de [CIDADE]/[UF] no prazo de [30] (trinta) dias contados da quitação integral do preço [ou: da aprovação do financiamento], comparecendo as partes e seus cônjuges munidos de toda a documentação exigida.
§ 1º — O COMPRADOR obriga-se a registrar a escritura junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente no prazo de [30] (trinta) dias de sua lavratura, ciente de que somente o registro transfere a propriedade (art. 1.245 do Código Civil).
§ 2º — A recusa injustificada de qualquer das partes em comparecer ao ato notarial, após notificação com prazo de [10] (dez) dias, caracteriza infração contratual e autoriza a parte inocente a exigir judicialmente a adjudicação compulsória ou a execução específica da obrigação de fazer (arts. 1.418 do Código Civil e 501 do CPC), sem prejuízo da multa da Cláusula Décima.
§ 3º — O COMPRADOR poderá registrar este instrumento junto à matrícula do IMÓVEL, às suas expensas, adquirindo direito real de aquisição oponível a terceiros, nos termos do art. 1.417 do Código Civil, ao que o VENDEDOR desde já anui.
| Despesa | Responsável | Observação |
|---|---|---|
| ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) | [COMPRADOR] | Alíquota de [0]% sobre o maior valor entre o de venda e o venal de referência |
| Emolumentos da escritura pública | [COMPRADOR] | [ ] |
| Emolumentos do registro na matrícula | [COMPRADOR] | [ ] |
| Certidões do imóvel e pessoais do vendedor | [VENDEDOR] | [ ] |
| Regularização de construção não averbada | [VENDEDOR] | [ ] |
| Baixa de hipoteca / alienação fiduciária existente | [VENDEDOR] | [ ] |
| IPTU e condomínio até a entrega das chaves | [VENDEDOR] | Rateio pro rata die no mês da entrega |
| IPTU e condomínio após a entrega das chaves | [COMPRADOR] | [ ] |
| Imposto de Renda sobre o ganho de capital | [VENDEDOR] | Apuração e recolhimento até o último dia útil do mês seguinte ao da venda |
| Comissão de corretagem | [VENDEDOR] | Conforme Cláusula Nona |
§ Único — O tributo, taxa ou despesa que a parte responsável deixar de recolher no prazo poderá ser pago pela outra parte, que terá direito ao reembolso imediato, corrigido e acrescido de juros de 1% ao mês, podendo compensá-lo com parcelas vincendas do preço.
O presente negócio foi intermediado por [NOME DO CORRETOR / RAZÃO SOCIAL DA IMOBILIÁRIA], inscrito(a) no [CPF/CNPJ] sob o nº [000.000.000-00] e no CRECI sob o nº [000000], a quem será devida comissão de corretagem de [6]% (seis por cento) sobre o valor da venda, equivalente a R$ [00.000,00], paga por [VENDEDOR / COMPRADOR] no ato [do recebimento do sinal / da assinatura da escritura].
A parte que der causa à rescisão deste contrato, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas não sanado no prazo de [15] (quinze) dias contados de notificação escrita, pagará à parte inocente multa compensatória de [10]% (dez por cento) sobre o valor total do negócio, sem prejuízo das perdas e danos comprovadas que a excederem.
§ 1º — Rescindido o contrato por culpa do COMPRADOR, o VENDEDOR restituirá os valores recebidos, corrigidos monetariamente, deduzidos: (a) a multa acima; (b) as despesas comprovadamente suportadas com o negócio; e (c) o valor correspondente à fruição do IMÓVEL, se já houver ocorrido a entrega da posse, equivalente a [0,5]% do preço por mês de ocupação.
§ 2º — Rescindido por culpa do VENDEDOR, este restituirá integralmente e em até [10] (dez) dias todos os valores recebidos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, além da multa acima e do ressarcimento das despesas comprovadas do COMPRADOR (certidões, avaliação, taxas bancárias, mudança).
§ 3º — A parte inocente poderá, alternativamente à rescisão, exigir a execução específica do contrato, com a adjudicação compulsória do IMÓVEL ou a cobrança do saldo, acrescido dos encargos moratórios.
§ 4º — A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação constitui mera liberalidade, não importando novação, renúncia a direito ou alteração do pactuado.
O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável — ressalvado o direito de arrependimento, caso adotada a Opção B da Cláusula Terceira —, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
§ Único — O COMPRADOR poderá ceder os direitos decorrentes deste contrato a terceiros mediante prévia e expressa anuência escrita do VENDEDOR, permanecendo solidariamente responsável pelo saldo devedor até a quitação integral, salvo expressa exoneração.
Fica eleito o foro da comarca de [COMARCA DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL]/[UF] para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em [03] (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, recomendando-se o reconhecimento de firma das assinaturas em cartório.
[CIDADE], [UF], [DD] de [MÊS] de [ANO].
Parte integrante do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda
Pelo presente termo, o VENDEDOR entrega e o COMPRADOR recebe, nesta data, a posse direta do imóvel situado na [ENDEREÇO COMPLETO], matrícula nº [NÚMERO], declarando o COMPRADOR que o recebe desocupado e nas condições descritas abaixo, com as quais manifesta concordância.
| Item | Registro na entrega |
|---|---|
| Data e hora da entrega | [DD/MM/AAAA] às [00h00] |
| Chaves entregues | [00] unidades — [porta principal, portão, garagem] |
| Controles remotos / tags | [00] unidades |
| Leitura do medidor de energia | [00000] kWh — instalação nº [0000000] |
| Leitura do hidrômetro (água) | [00000] m³ — matrícula nº [0000000] |
| Leitura do medidor de gás | [00000] m³ |
| Estado geral de conservação | [bom / regular — descrever ressalvas] |
| Bens que permanecem no imóvel | [relacionar] |
| Pendências apontadas | [nenhuma / descrever e definir prazo de solução] |
A partir desta data transferem-se ao COMPRADOR a responsabilidade pelo IPTU, pelas despesas condominiais, pelos consumos e pela guarda e conservação do imóvel.
[CIDADE], [UF], [DD] de [MÊS] de [ANO].