CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL Todos os modelos
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Regido pelo Código Civil (arts. 481 e seguintes, 417 a 420 e 1.417 a 1.418)

COMO USAR ESTE MODELO: este é o contrato que as partes assinam ANTES da escritura pública. Ele obriga as partes, mas a propriedade só se transfere com o REGISTRO da escritura no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil) — "quem não registra não é dono". Para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, a escritura pública é obrigatória (art. 108 do CC), salvo em financiamento pelo SFH. Preencha os campos destacados, escolha uma alternativa nos blocos marcados como OPÇÃO e apague as caixas de instrução.
DAS PARTES CONTRATANTES
PROMITENTE VENDEDOR(A)

[NOME COMPLETO DO VENDEDOR], [nacionalidade], [estado civil e regime de bens], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [00.000.000-0] [ÓRGÃO/UF], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [000.000.000-00], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO], [CIDADE]/[UF], CEP [00000-000], telefone [(00) 00000-0000], e-mail [email@dominio.com.br]; e seu(sua) cônjuge [NOME COMPLETO DO CÔNJUGE], [nacionalidade], [profissão], RG nº [00.000.000-0], CPF nº [000.000.000-00], que comparece para dar a devida outorga conjugal (art. 1.647, I, do Código Civil).

A outorga do cônjuge é obrigatória para alienar imóvel, salvo no regime de separação absoluta de bens. Se o vendedor for solteiro, viúvo ou casado em separação absoluta, apague a parte do cônjuge e faça constar o estado civil com a respectiva prova. Se houver mais de um proprietário (herdeiros, condôminos), todos devem ser qualificados e assinar. Se for pessoa jurídica, qualifique razão social, CNPJ, sede e representante legal.
PROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A)

[NOME COMPLETO DO COMPRADOR], [nacionalidade], [estado civil e regime de bens], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [00.000.000-0] [ÓRGÃO/UF], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [000.000.000-00], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO], [CIDADE]/[UF], CEP [00000-000], telefone [(00) 00000-0000], e-mail [email@dominio.com.br]; e seu(sua) cônjuge [NOME COMPLETO DO CÔNJUGE], [nacionalidade], [profissão], RG nº [00.000.000-0], CPF nº [000.000.000-00].

As partes acima qualificadas, doravante denominadas simplesmente VENDEDOR e COMPRADOR, têm entre si justo e contratado o presente Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, em caráter irrevogável e irretratável, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

O VENDEDOR é legítimo proprietário e possuidor do imóvel situado na [RUA, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO], [CIDADE]/[UF], CEP [00000-000], registrado sob a matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA] do [Nº] Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [COMARCA]/[UF], com inscrição municipal (IPTU) nº [NÚMERO DO CADASTRO], doravante denominado simplesmente IMÓVEL, assim descrito e caracterizado:

CaracterísticaDescrição
Tipo do imóvel[casa / apartamento / terreno / sobrado / chácara]
Área do terreno[000,00]
Área construída / privativa[000,00]
Área comum / total (se condomínio)[000,00]
Fração ideal[0,00000]
ConfrontaçõesFrente: [ ] · Fundos: [ ] · Lado direito: [ ] · Lado esquerdo: [ ]
Cômodos e benfeitorias[00 quartos, sendo 00 suítes, sala, cozinha, 00 banheiros, área de serviço, garagem para 00 veículos, quintal, piscina etc.]
Vaga(s) de garagem[nº 00, 00 — vinculada(s) à matrícula / autônoma(s)]
Condomínio[nome do condomínio — valor atual R$ 000,00 / não se aplica]

§ 1º — O VENDEDOR declara que o IMÓVEL se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, dívidas, hipotecas, penhoras, arrestos, alienação fiduciária, usufruto, servidões, locação, comodato, ações reais ou pessoais reipersecutórias, tributos e taxas em atraso, salvo o expressamente ressalvado na Cláusula Sexta.

§ 2º — Acompanham o IMÓVEL, integrando a venda, os seguintes bens e benfeitorias: [RELACIONAR: armários planejados, ar-condicionado, luminárias, portões automáticos, sistema de aquecimento, móveis fixos etc. — ou escrever "nenhum"].

§ 3º — O COMPRADOR declara ter vistoriado pessoalmente o IMÓVEL, conhecendo seu estado de conservação, sua metragem, suas divisas e suas condições de uso, aceitando-o no estado em que se encontra, ressalvados os vícios ocultos e as declarações do VENDEDOR neste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA — DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

O preço certo e ajustado da presente venda é de R$ [000.000,00] ([VALOR POR EXTENSO]), que o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR da seguinte forma:

ParcelaValor (R$)Vencimento / condiçãoForma de pagamento
Sinal e princípio de pagamento (arras)[00.000,00]Neste ato — [DD/MM/AAAA][PIX / TED / cheque nº 000000]
Parcela intermediária[00.000,00][DD/MM/AAAA][PIX / TED]
Recursos próprios na escritura[00.000,00]Na assinatura da escritura[PIX / TED]
Financiamento bancário[000.000,00]Na liberação pelo agente financeiro[Crédito do banco]
FGTS[00.000,00]Na liberação pela CEF[Crédito CEF]
Saldo parcelado[00.000,00][00] parcelas de R$ [0.000,00], a 1ª em [DD/MM/AAAA][PIX / boleto]
TOTAL[000.000,00]
Apague as linhas da tabela que não se aplicam ao seu negócio. Se o pagamento for integralmente à vista, mantenha apenas o sinal e a parcela da escritura.

§ 1º — Todos os pagamentos serão feitos por transferência bancária ou PIX para a conta de titularidade de [NOME DO TITULAR], CPF/CNPJ [000.000.000-00], Banco [NOME/NÚMERO], Agência [0000], Conta [00000-0], Chave PIX [CHAVE PIX], servindo o comprovante bancário como recibo de quitação da respectiva parcela.

§ 2º — As parcelas do saldo parcelado serão corrigidas monetariamente pelo [IPCA/IBGE — ou INCC, IGP-M], com periodicidade [anual / mensal], [acrescidas de juros de [0,00]% ao mês, pela Tabela Price / sem incidência de juros].

§ 3º — O atraso no pagamento de qualquer parcela sujeitará o COMPRADOR a multa moratória de [2]% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, calculados desde o vencimento até o efetivo pagamento.

§ 4º — O atraso superior a [30] (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado de todo o saldo devedor e autorizará o VENDEDOR a promover a rescisão nos termos da Cláusula Décima.

CLÁUSULA TERCEIRA — DAS ARRAS (SINAL)
OPÇÃO — escolha UMA das duas naturezas das arras e apague a outra. Arras CONFIRMATÓRIAS (regra geral, arts. 417 a 419 do CC): reforçam o compromisso, não dão direito de arrependimento e a parte inocente pode exigir o cumprimento ou indenização suplementar. Arras PENITENCIAIS (art. 420 do CC): funcionam como preço do arrependimento — quem desiste perde o sinal (comprador) ou devolve em dobro (vendedor), e não há indenização adicional.

OPÇÃO A — ARRAS CONFIRMATÓRIAS: O valor pago a título de sinal tem natureza de arras confirmatórias, nos termos dos arts. 417 a 419 do Código Civil, confirmando o negócio e sendo imputado no preço total. Não havendo execução do contrato por culpa do COMPRADOR, o VENDEDOR poderá reter o sinal; se a inexecução for do VENDEDOR, este devolverá o sinal em dobro. Em ambos os casos, à parte inocente é assegurada indenização suplementar pelos prejuízos que excederem o valor das arras, além da execução específica do contrato.

OPÇÃO B — ARRAS PENITENCIAIS: O valor pago a título de sinal tem natureza de arras penitenciais, na forma do art. 420 do Código Civil, ficando assegurado a ambas as partes o direito de arrependimento até [DD/MM/AAAA]. Exercido esse direito pelo COMPRADOR, perderá ele o sinal em favor do VENDEDOR; exercido pelo VENDEDOR, devolverá este o sinal em dobro, corrigido monetariamente, ficando afastada, em qualquer hipótese, indenização suplementar.

CLÁUSULA QUARTA — DO FINANCIAMENTO BANCÁRIO
Apague esta cláusula inteira se a compra for integralmente à vista.

Parte do preço será quitada mediante financiamento imobiliário a ser obtido pelo COMPRADOR junto ao [NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], no valor aproximado de R$ [000.000,00], obrigando-se o COMPRADOR a protocolar o pedido em até [15] (quinze) dias desta data e a apresentar toda a documentação exigida com diligência.

§ 1º — O VENDEDOR obriga-se a fornecer, no prazo de [10] (dez) dias contados da solicitação, todos os documentos do IMÓVEL e pessoais necessários à análise, à avaliação e ao registro do financiamento.

§ 2º — Este contrato é celebrado sob condição suspensiva de aprovação do financiamento. Não sendo o crédito aprovado até [DD/MM/AAAA], por motivo não imputável à conduta do COMPRADOR, o contrato ficará automaticamente resolvido, devendo o VENDEDOR restituir integralmente e em até [10] (dez) dias todos os valores recebidos, corrigidos monetariamente, sem incidência de multa ou perda do sinal para qualquer das partes.

§ 3º — Aprovado o financiamento, o instrumento do agente financeiro substituirá a escritura pública, tendo força de escritura para fins de registro, nos termos do art. 61, § 5º, da Lei nº 4.380/1964.

CLÁUSULA QUINTA — DA POSSE E DA ENTREGA DAS CHAVES

A posse direta do IMÓVEL, com a entrega das chaves, será transmitida ao COMPRADOR em [DD/MM/AAAA] [ou: na data da assinatura da escritura definitiva / na data da quitação integral do preço], mediante a assinatura do Termo de Entrega de Chaves, que descreverá o estado do IMÓVEL e as leituras finais dos medidores de consumo.

§ 1º — O IMÓVEL será entregue desocupado, livre de pessoas e coisas, limpo, com todas as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias em funcionamento e com os bens relacionados no § 2º da Cláusula Primeira.

§ 2º — A partir da data da entrega das chaves, correm por conta exclusiva do COMPRADOR o IPTU, as taxas, as despesas de condomínio, os consumos de água, energia e gás e a conservação do IMÓVEL, obrigando-se ele a transferir as ligações para o seu nome em até [30] (trinta) dias.

§ 3º — Ocorrendo atraso na desocupação por culpa do VENDEDOR, este pagará ao COMPRADOR, a título de indenização pela indisponibilidade, o valor equivalente a [0,5]% do preço da venda por mês de atraso, calculado pro rata die, sem prejuízo da multa da Cláusula Décima.

CLÁUSULA SEXTA — DAS DECLARAÇÕES, CERTIDÕES E DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL

O VENDEDOR declara, sob as penas da lei, que:

§ 1º — O VENDEDOR obriga-se a entregar ao COMPRADOR, até [DD/MM/AAAA], as seguintes certidões, todas atualizadas: certidão de matrícula atualizada (com negativa de ônus e alienações, expedida há menos de 30 dias); certidão negativa de tributos municipais (IPTU); certidões de distribuição cível, fiscal, criminal, trabalhista e de executivos fiscais das Justiças Estadual e Federal das comarcas de domicílio e de situação do IMÓVEL; certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); certidão negativa de protestos; declaração de quitação de despesas condominiais assinada pelo síndico ou administradora; e as certidões pessoais dos vendedores e respectivos cônjuges.

§ 2º — A constatação de ônus, dívida, ação ou restrição não declarada autoriza o COMPRADOR, à sua escolha, a: (a) exigir a regularização às expensas do VENDEDOR, suspendendo os pagamentos até a solução; (b) reter do preço o valor necessário à quitação do débito; ou (c) rescindir o contrato com a devolução integral e corrigida dos valores pagos, acrescida da multa da Cláusula Décima.

§ 3º — O VENDEDOR responde pela evicção e pelos vícios redibitórios, nos termos dos arts. 441 a 457 do Código Civil, obrigando-se a resguardar o COMPRADOR de quaisquer reclamações de terceiros relativas a fatos anteriores à transmissão da posse.

CLÁUSULA SÉTIMA — DA ESCRITURA DEFINITIVA E DO REGISTRO

A escritura pública definitiva de compra e venda será lavrada no [Nº] Tabelionato de Notas de [CIDADE]/[UF] no prazo de [30] (trinta) dias contados da quitação integral do preço [ou: da aprovação do financiamento], comparecendo as partes e seus cônjuges munidos de toda a documentação exigida.

§ 1º — O COMPRADOR obriga-se a registrar a escritura junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente no prazo de [30] (trinta) dias de sua lavratura, ciente de que somente o registro transfere a propriedade (art. 1.245 do Código Civil).

§ 2º — A recusa injustificada de qualquer das partes em comparecer ao ato notarial, após notificação com prazo de [10] (dez) dias, caracteriza infração contratual e autoriza a parte inocente a exigir judicialmente a adjudicação compulsória ou a execução específica da obrigação de fazer (arts. 1.418 do Código Civil e 501 do CPC), sem prejuízo da multa da Cláusula Décima.

§ 3º — O COMPRADOR poderá registrar este instrumento junto à matrícula do IMÓVEL, às suas expensas, adquirindo direito real de aquisição oponível a terceiros, nos termos do art. 1.417 do Código Civil, ao que o VENDEDOR desde já anui.

CLÁUSULA OITAVA — DOS TRIBUTOS, EMOLUMENTOS E DESPESAS
DespesaResponsávelObservação
ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)[COMPRADOR]Alíquota de [0]% sobre o maior valor entre o de venda e o venal de referência
Emolumentos da escritura pública[COMPRADOR][ ]
Emolumentos do registro na matrícula[COMPRADOR][ ]
Certidões do imóvel e pessoais do vendedor[VENDEDOR][ ]
Regularização de construção não averbada[VENDEDOR][ ]
Baixa de hipoteca / alienação fiduciária existente[VENDEDOR][ ]
IPTU e condomínio até a entrega das chaves[VENDEDOR]Rateio pro rata die no mês da entrega
IPTU e condomínio após a entrega das chaves[COMPRADOR][ ]
Imposto de Renda sobre o ganho de capital[VENDEDOR]Apuração e recolhimento até o último dia útil do mês seguinte ao da venda
Comissão de corretagem[VENDEDOR]Conforme Cláusula Nona
A tabela acima reflete a prática mais comum de mercado, mas TUDO é negociável: ajuste a coluna "Responsável" conforme o combinado. O que não pode faltar é a definição expressa — despesa sem responsável definido vira litígio.

§ Único — O tributo, taxa ou despesa que a parte responsável deixar de recolher no prazo poderá ser pago pela outra parte, que terá direito ao reembolso imediato, corrigido e acrescido de juros de 1% ao mês, podendo compensá-lo com parcelas vincendas do preço.

CLÁUSULA NONA — DA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Apague esta cláusula se o negócio foi feito diretamente entre as partes.

O presente negócio foi intermediado por [NOME DO CORRETOR / RAZÃO SOCIAL DA IMOBILIÁRIA], inscrito(a) no [CPF/CNPJ] sob o nº [000.000.000-00] e no CRECI sob o nº [000000], a quem será devida comissão de corretagem de [6]% (seis por cento) sobre o valor da venda, equivalente a R$ [00.000,00], paga por [VENDEDOR / COMPRADOR] no ato [do recebimento do sinal / da assinatura da escritura].

CLÁUSULA DÉCIMA — DO INADIMPLEMENTO, DA MULTA E DA RESCISÃO

A parte que der causa à rescisão deste contrato, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas não sanado no prazo de [15] (quinze) dias contados de notificação escrita, pagará à parte inocente multa compensatória de [10]% (dez por cento) sobre o valor total do negócio, sem prejuízo das perdas e danos comprovadas que a excederem.

§ 1º — Rescindido o contrato por culpa do COMPRADOR, o VENDEDOR restituirá os valores recebidos, corrigidos monetariamente, deduzidos: (a) a multa acima; (b) as despesas comprovadamente suportadas com o negócio; e (c) o valor correspondente à fruição do IMÓVEL, se já houver ocorrido a entrega da posse, equivalente a [0,5]% do preço por mês de ocupação.

§ 2º — Rescindido por culpa do VENDEDOR, este restituirá integralmente e em até [10] (dez) dias todos os valores recebidos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, além da multa acima e do ressarcimento das despesas comprovadas do COMPRADOR (certidões, avaliação, taxas bancárias, mudança).

§ 3º — A parte inocente poderá, alternativamente à rescisão, exigir a execução específica do contrato, com a adjudicação compulsória do IMÓVEL ou a cobrança do saldo, acrescido dos encargos moratórios.

§ 4º — A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação constitui mera liberalidade, não importando novação, renúncia a direito ou alteração do pactuado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA CESSÃO E DA IRRETRATABILIDADE

O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável — ressalvado o direito de arrependimento, caso adotada a Opção B da Cláusula Terceira —, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.

§ Único — O COMPRADOR poderá ceder os direitos decorrentes deste contrato a terceiros mediante prévia e expressa anuência escrita do VENDEDOR, permanecendo solidariamente responsável pelo saldo devedor até a quitação integral, salvo expressa exoneração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de [COMARCA DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL]/[UF] para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em [03] (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, recomendando-se o reconhecimento de firma das assinaturas em cartório.

[CIDADE], [UF], [DD] de [MÊS] de [ANO].

PROMITENTE VENDEDOR(A)
[NOME COMPLETO] — CPF [000.000.000-00]
CÔNJUGE DO(A) VENDEDOR(A)
[NOME COMPLETO] — CPF [000.000.000-00]
PROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A)
[NOME COMPLETO] — CPF [000.000.000-00]
CÔNJUGE DO(A) COMPRADOR(A)
[NOME COMPLETO] — CPF [000.000.000-00]
TESTEMUNHAS:
1) ____________________________________
Nome: [NOME DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [000.000.000-00]
2) ____________________________________
Nome: [NOME DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [000.000.000-00]

TERMO DE ENTREGA DE CHAVES E DA POSSE DO IMÓVEL

Parte integrante do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda

Pelo presente termo, o VENDEDOR entrega e o COMPRADOR recebe, nesta data, a posse direta do imóvel situado na [ENDEREÇO COMPLETO], matrícula nº [NÚMERO], declarando o COMPRADOR que o recebe desocupado e nas condições descritas abaixo, com as quais manifesta concordância.

ItemRegistro na entrega
Data e hora da entrega[DD/MM/AAAA] às [00h00]
Chaves entregues[00] unidades — [porta principal, portão, garagem]
Controles remotos / tags[00] unidades
Leitura do medidor de energia[00000] kWh — instalação nº [0000000]
Leitura do hidrômetro (água)[00000] m³ — matrícula nº [0000000]
Leitura do medidor de gás[00000]
Estado geral de conservação[bom / regular — descrever ressalvas]
Bens que permanecem no imóvel[relacionar]
Pendências apontadas[nenhuma / descrever e definir prazo de solução]

A partir desta data transferem-se ao COMPRADOR a responsabilidade pelo IPTU, pelas despesas condominiais, pelos consumos e pela guarda e conservação do imóvel.

[CIDADE], [UF], [DD] de [MÊS] de [ANO].

PROMITENTE VENDEDOR(A)
[NOME COMPLETO] — CPF [000.000.000-00]
PROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A)
[NOME COMPLETO] — CPF [000.000.000-00]
TESTEMUNHAS:
1) ____________________________________
Nome: [NOME DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [000.000.000-00]
2) ____________________________________
Nome: [NOME DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [000.000.000-00]