CONTRATO DE CESSÃO DE PONTO COMERCIAL (TRESPASSE) Todos os modelos
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CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE PONTO COMERCIAL

Trespasse de estabelecimento empresarial — arts. 1.142 a 1.149 do Código Civil

QUANDO USAR ESTE MODELO: use-o quando alguém vende/passa o ponto comercial a outra pessoa — com estoque, instalações, clientela e a locação do imóvel. Se o que você quer é apenas ALUGAR um imóvel comercial do proprietário, use o documento "Contrato de Locação de Ponto Comercial". Preencha os campos destacados, escolha uma única alternativa nos blocos marcados como OPÇÃO e apague as caixas de instrução antes de assinar.
DAS PARTES CONTRATANTES
CEDENTE (quem passa o ponto)

[NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL DO CEDENTE], [pessoa física: nacionalidade, estado civil, profissão / pessoa jurídica: pessoa jurídica de direito privado], inscrito(a) no [CPF/CNPJ] sob o nº [000.000.000-00 ou 00.000.000/0000-00], com Inscrição Estadual nº [000.000.000] e Municipal nº [000000], RG nº [00.000.000-0] [ÓRGÃO/UF], com endereço/sede na [ENDEREÇO COMPLETO], [CIDADE]/[UF], CEP [00000-000], telefone [(00) 00000-0000], e-mail [email@dominio.com.br], neste ato representado(a) por [NOME DO REPRESENTANTE], CPF nº [000.000.000-00].

CESSIONÁRIO (quem assume o ponto)

[NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL DO CESSIONÁRIO], [qualificação completa], inscrito(a) no [CPF/CNPJ] sob o nº [000.000.000-00 ou 00.000.000/0000-00], RG nº [00.000.000-0] [ÓRGÃO/UF], com endereço/sede na [ENDEREÇO COMPLETO], [CIDADE]/[UF], CEP [00000-000], telefone [(00) 00000-0000], e-mail [email@dominio.com.br], neste ato representado(a) por [NOME DO REPRESENTANTE], CPF nº [000.000.000-00].

INTERVENIENTE ANUENTE — PROPRIETÁRIO/LOCADOR DO IMÓVEL

[NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL], [qualificação completa], inscrito(a) no [CPF/CNPJ] sob o nº [000.000.000-00], residente/com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], [CIDADE]/[UF], que comparece a este ato para anuir expressamente com a cessão da locação do imóvel onde funciona o estabelecimento, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.245/1991.

A anuência do proprietário é ESSENCIAL quando o ponto funciona em imóvel alugado: sem ela, a cessão da locação é ineficaz perante o locador e pode gerar despejo por infração contratual. Se o imóvel for próprio do cedente, apague este bloco e ajuste a Cláusula Quarta.

As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Cessão e Transferência de Ponto Comercial, que se regerá pelos arts. 1.142 a 1.149 do Código Civil, pela Lei nº 8.245/1991 no que couber, e pelas cláusulas seguintes.

DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

O CEDENTE cede e transfere ao CESSIONÁRIO, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, o ponto comercial e o estabelecimento empresarial que explora sob o nome fantasia [NOME FANTASIA], instalado no imóvel situado na [RUA, NÚMERO, LOJA/SALA, BAIRRO], [CIDADE]/[UF], CEP [00000-000], onde exerce a atividade de [DESCREVER A ATIVIDADE], CNAE nº [0000-0/00], doravante denominado simplesmente ESTABELECIMENTO.

§ 1º — A cessão compreende o complexo de bens organizados para o exercício da empresa, abrangendo:

§ 2ºNão integram a presente cessão: [RELACIONAR EXPRESSAMENTE o que fica excluído — ex.: veículos, contas bancárias, créditos a receber anteriores, bens pessoais dos sócios, determinado equipamento arrendado].

CLÁUSULA SEGUNDA — DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

O preço total, certo e ajustado da presente cessão é de R$ [000.000,00] ([VALOR POR EXTENSO]), assim discriminado: R$ [000.000,00] referentes ao ponto comercial, clientela e aviamento; R$ [000.000,00] referentes aos bens, móveis, equipamentos e instalações; e R$ [000.000,00] referentes ao estoque de mercadorias.

§ 1º — O pagamento será realizado da seguinte forma:

§ 2º — Os pagamentos serão feitos por transferência bancária ou PIX para a conta de titularidade de [NOME DO TITULAR], CPF/CNPJ [000.000.000-00], Banco [NOME/NÚMERO], Agência [0000], Conta [00000-0], Chave PIX [CHAVE PIX], servindo o comprovante como recibo.

§ 3º — O atraso de qualquer parcela sujeitará o CESSIONÁRIO a multa de [2]% (dois por cento), juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, além de honorários advocatícios de [10]% em caso de cobrança.

§ 4º — O inadimplemento de [03] (três) parcelas consecutivas ou [05] (cinco) alternadas acarretará o vencimento antecipado de todo o saldo devedor, independentemente de notificação.

OPÇÃO — GARANTIA DO SALDO. Se houver parcelamento, é altamente recomendável garantir o saldo. Mantenha um dos parágrafos abaixo e apague os demais.

§ 5º — Em garantia do saldo devedor, o CESSIONÁRIO [emite nota promissória nº XXX no valor de R$ XXXX, vinculada a este contrato / oferece fiança de NOME, CPF XXXX, e cônjuge / aliena fiduciariamente os bens do Anexo I / entrega cheques-caução nº XXXX a XXXX], conforme instrumento próprio.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE E DO INVENTÁRIO

A posse do ESTABELECIMENTO, com todos os bens cedidos, será transferida ao CESSIONÁRIO em [DD/MM/AAAA], mediante a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento, com a conferência conjunta dos inventários (Anexos I e II) e a entrega das chaves e dos dispositivos de acesso.

§ 1º — As leituras dos medidores de energia, água e gás serão registradas no Termo de Entrega, servindo como marco divisor da responsabilidade pelos consumos.

§ 2º — O CESSIONÁRIO declara ter vistoriado o ESTABELECIMENTO, conferido os bens e o estoque e verificado o estado de conservação, recebendo-os no estado em que se encontram, ressalvados os vícios ocultos.

§ 3º — Os bens cedidos são entregues livres e desembaraçados de penhora, arresto, alienação fiduciária, arrendamento, penhor ou qualquer ônus, salvo os expressamente ressalvados no Anexo I.

CLÁUSULA QUARTA — DA CESSÃO DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel onde funciona o ESTABELECIMENTO é objeto do Contrato de Locação firmado em [DD/MM/AAAA] entre o INTERVENIENTE ANUENTE, na qualidade de locador, e o CEDENTE, na qualidade de locatário, com vigência até [DD/MM/AAAA] e aluguel mensal atual de R$ [0.000,00].

§ 1º — O INTERVENIENTE ANUENTE consente expressamente com a cessão da posição contratual de locatário ao CESSIONÁRIO, que passa a assumir, a partir da data da transferência da posse, todos os direitos e obrigações decorrentes daquele contrato de locação, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.245/1991.

§ 2º — O CESSIONÁRIO obriga-se a apresentar ao locador, no prazo de [15] (quinze) dias, nova garantia locatícia idônea, na modalidade [caução / fiança / seguro-fiança], promovendo-se a substituição da garantia anterior e a exoneração do CEDENTE e de seus fiadores quanto às obrigações vencidas após a cessão.

§ 3º — Para efeito do direito à ação renovatória (art. 51, § 1º, da Lei nº 8.245/1991), o tempo de locação do CEDENTE soma-se ao do CESSIONÁRIO, na qualidade de sucessor no estabelecimento e no mesmo ramo de atividade, computando-se o prazo desde [DD/MM/AAAA].

§ 4º — Todas as partes assinarão, em até [15] (quinze) dias, o termo aditivo ao contrato de locação formalizando a substituição do locatário.

CLÁUSULA QUINTA — DAS DÍVIDAS ANTERIORES E DA SUCESSÃO

As partes declaram ciência de que, nos termos do art. 1.146 do Código Civil, o adquirente do estabelecimento responde solidariamente com o alienante pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência regularmente contabilizados, continuando o alienante solidariamente obrigado pelo prazo de 1 (um) ano, contado da publicação, quanto aos créditos vencidos, e da data do vencimento, quanto aos demais.

§ 1º — Sem prejuízo da regra legal, o CEDENTE declara e assume, em caráter exclusivo, a responsabilidade por todos os débitos, obrigações e passivos de qualquer natureza — fiscais, trabalhistas, previdenciários, consumeristas, ambientais, bancários e com fornecedorescujo fato gerador seja anterior à data da transferência da posse, ainda que apurados ou cobrados posteriormente.

§ 2º — Caso o CESSIONÁRIO venha a ser compelido a pagar qualquer valor referente a esses passivos, terá direito de regresso integral contra o CEDENTE, acrescido de correção monetária, juros de 1% ao mês, custas e honorários, podendo compensar tais valores com as parcelas vincendas do preço.

§ 3º — O CEDENTE apresenta neste ato, e o CESSIONÁRIO declara ter recebido, as seguintes certidões, que integram este contrato: certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), certidão de regularidade do FGTS (CRF), certidões de distribuição cível e de execuções fiscais, e certidão negativa de protestos das comarcas de [COMARCAS], todas emitidas em [DD/MM/AAAA].

§ 4º — O CESSIONÁRIO responde exclusivamente pelas obrigações cujo fato gerador ocorra a partir da transferência da posse.

IMPORTANTE — art. 1.145 do Código Civil: se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir da notificação. Recomenda-se a notificação dos credores e o arquivamento do contrato na Junta Comercial (art. 1.144).
CLÁUSULA SEXTA — DOS EMPREGADOS
OPÇÃO — escolha uma redação. Atenção: pela CLT (arts. 10 e 448), a mudança na propriedade da empresa NÃO afeta os contratos de trabalho, e o sucessor responde pelos créditos trabalhistas, inclusive os anteriores. As opções abaixo regulam o acerto ENTRE AS PARTES, sem afastar a responsabilidade perante o empregado.

OPÇÃO A — sucessão dos contratos de trabalho: O CESSIONÁRIO assume os contratos de trabalho dos empregados relacionados no Anexo V, mantidos todos os direitos e a contagem de tempo de serviço, na forma dos arts. 10 e 448 da CLT. O CEDENTE obriga-se a reembolsar o CESSIONÁRIO por qualquer verba trabalhista referente a período anterior à transferência que este venha a pagar, na forma do § 2º da Cláusula Quinta.

OPÇÃO B — rescisão prévia: O CEDENTE obriga-se a rescindir e quitar, até [DD/MM/AAAA], todos os contratos de trabalho de seus empregados, apresentando ao CESSIONÁRIO os respectivos termos de rescisão homologados e os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias, do FGTS e das guias de seguro-desemprego, respondendo integralmente por eventual passivo remanescente.

CLÁUSULA SÉTIMA — DA CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA

Nos termos do art. 1.147 do Código Civil, o CEDENTE obriga-se a não fazer concorrência ao CESSIONÁRIO, abstendo-se de exercer, direta ou indiretamente, por si, por interposta pessoa, como sócio, administrador, empregado, consultor ou de qualquer outra forma, atividade idêntica ou similar à do ESTABELECIMENTO.

§ 1º — A restrição vigorará pelo prazo de [05] (cinco) anos contados da transferência da posse, no raio de [00] km do endereço do ESTABELECIMENTO, abrangendo também [o município de CIDADE / os bairros X, Y e Z].

O art. 1.147 do CC estabelece 5 anos como prazo supletivo (na falta de ajuste). As partes podem convencionar prazo e área diferentes, desde que a limitação seja razoável em tempo, espaço e objeto — restrições excessivas podem ser consideradas nulas por violação à livre iniciativa.

§ 2º — O CEDENTE obriga-se ainda a não aliciar clientes, fornecedores e empregados do ESTABELECIMENTO durante o mesmo período, e a não utilizar o nome fantasia, a marca, o telefone, os perfis em redes sociais e a carteira de clientes cedidos.

§ 3º — A violação desta cláusula sujeitará o CEDENTE à multa de R$ [00.000,00] ([VALOR POR EXTENSO]) por infração, sem prejuízo da obrigação de cessar imediatamente a conduta, sob pena de multa diária de R$ [000,00], e da reparação das perdas e danos que excederem a multa.

CLÁUSULA OITAVA — DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO CEDENTE

O CEDENTE declara, sob as penas da lei, que:

§ Único — A falsidade de qualquer declaração desta cláusula constitui infração grave, autorizando o CESSIONÁRIO a pleitear a rescisão com devolução dos valores pagos, corrigidos, além da multa da Cláusula Décima e das perdas e danos.

CLÁUSULA NONA — DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
CLÁUSULA DÉCIMA — DA RESCISÃO E DA MULTA

O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato, não sanado no prazo de [15] (quinze) dias contados da notificação escrita da parte inocente, acarretará a rescisão de pleno direito e sujeitará a parte infratora à multa compensatória de [10]% (dez por cento) sobre o valor total da cessão, sem prejuízo das perdas e danos comprovadas e da execução das garantias.

§ 1º — Rescindido o contrato por culpa do CESSIONÁRIO, este restituirá o ESTABELECIMENTO no estado em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural, devolvendo o CEDENTE os valores recebidos, deduzidos a multa, os aluguéis e encargos do período de ocupação e o valor dos bens e mercadorias consumidos ou não restituídos.

§ 2º — Rescindido por culpa do CEDENTE, este devolverá integralmente os valores recebidos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, além da multa e da indenização pelos investimentos comprovadamente realizados pelo CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de [COMARCA]/[UF] para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em [03] (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.

[CIDADE], [UF], [DD] de [MÊS] de [ANO].

CEDENTE
[NOME / RAZÃO SOCIAL] — CPF/CNPJ [000.000.000-00]
CESSIONÁRIO
[NOME / RAZÃO SOCIAL] — CPF/CNPJ [000.000.000-00]
INTERVENIENTE ANUENTE (LOCADOR DO IMÓVEL)
[NOME / RAZÃO SOCIAL] — CPF/CNPJ [000.000.000-00]
TESTEMUNHAS:
1) ____________________________________
Nome: [NOME DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [000.000.000-00]
2) ____________________________________
Nome: [NOME DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [000.000.000-00]

ANEXO I — INVENTÁRIO DE BENS, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS

Parte integrante do Contrato de Cessão de Ponto Comercial

ItemDescrição do bemMarca / Modelo / Nº de sérieQtd.EstadoValor (R$)
01[ ][ ][ ][ ][ ]
02[ ][ ][ ][ ][ ]
03[ ][ ][ ][ ][ ]
04[ ][ ][ ][ ][ ]
05[ ][ ][ ][ ][ ]
06[ ][ ][ ][ ][ ]
07[ ][ ][ ][ ][ ]
08[ ][ ][ ][ ][ ]
09[ ][ ][ ][ ][ ]
10[ ][ ][ ][ ][ ]
TOTALR$ [0.000,00]

ANEXO II — INVENTÁRIO DE ESTOQUE

ItemProduto / ReferênciaUnid.Qtd.Valor unit. (R$)Total (R$)
01[ ][ ][ ][ ][ ]
02[ ][ ][ ][ ][ ]
03[ ][ ][ ][ ][ ]
04[ ][ ][ ][ ][ ]
05[ ][ ][ ][ ][ ]
TOTAL DO ESTOQUER$ [0.000,00]

Inventário conferido conjuntamente pelas partes em [DD/MM/AAAA], às [00h00], no endereço do ESTABELECIMENTO.

CEDENTE
[NOME / RAZÃO SOCIAL] — CPF/CNPJ [000.000.000-00]
CESSIONÁRIO
[NOME / RAZÃO SOCIAL] — CPF/CNPJ [000.000.000-00]

TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO ESTABELECIMENTO

Parte integrante do Contrato de Cessão de Ponto Comercial

Pelo presente termo, o CEDENTE entrega e o CESSIONÁRIO recebe, nesta data, a posse do estabelecimento comercial situado na [ENDEREÇO COMPLETO], com todos os bens, equipamentos e mercadorias descritos nos Anexos I e II, declarando o CESSIONÁRIO que conferiu integralmente os inventários e que recebe o ESTABELECIMENTO em condições de funcionamento.

Item conferidoRegistro
Data e hora da entrega[DD/MM/AAAA] às [00h00]
Chaves entregues[00] unidades — [descrever]
Controles / tags de acesso[00] unidades
Leitura do medidor de energia[00000] kWh
Leitura do medidor de água[00000]
Leitura do medidor de gás[00000]
Senhas / acessos digitais entregues[descrever: sistema, redes sociais, e-mail]
Divergências apontadas[nenhuma / descrever]

[CIDADE], [UF], [DD] de [MÊS] de [ANO].

CEDENTE
[NOME / RAZÃO SOCIAL] — CPF/CNPJ [000.000.000-00]
CESSIONÁRIO
[NOME / RAZÃO SOCIAL] — CPF/CNPJ [000.000.000-00]
TESTEMUNHAS:
1) ____________________________________
Nome: [NOME DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [000.000.000-00]
2) ____________________________________
Nome: [NOME DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [000.000.000-00]